Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 651

calculo funcionario honorista

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 11:45

bom dia pessoal, como faço um calculo onde o funcionário trabalha de segunda a sexta em uma jornada de 6 hrs diaria e no sábado 8 horas, ele recebe por hora 724/220 = 3,29. pela meu entendimento seria assim:

38 horas semanais/ 6 dias da semana= 6,33 X 31 dias do mes = 196,23 X 3,18 salario hora = 624,01

o meu cliente fala q esta errado porque o funcionário dele não trabalha domingo e feriado, ele quer pagar somente os dias uteis. isso é legal?

estou confusa.. :S

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:16

Voce precisará pagar as horas efetivamente trabalhadas como salário, o domingo é feriado que recair em dia que o empregado trabalhar será pago como repouso semanal remunerado. A lei do DSR assegura ao empregados um descanso semanal de 24 horas preferencialmente aos domingos, explique para o empregador que ele nao pode contratar um individuo e pagar apenas as horas trabalhadas é devido o descanso também.
32
Salário = horas efetivamente trabalhadas no mes ex: 21 dias 2►6º = 126 +5 sabados= 40

Salario 126+40= 166 horas = 546,14 (*3,29)
RSR= =================105,03

RSR = salario/ dias uteis x dias nao uteis.


Total remuneraçao do mes = 105,03 +546,14 = 651,17

Espero ter lhe ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade