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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestados / Inss

Paloma Lima

Paloma Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:42

Prezados,


Um conhecido pegou 15 dias de atestados, por problemas no coração (angina), nao podendo fazer qualquer tipo de esforço fisico. Ao termino do atestado, ele voltou a trabalhar. Trabalhou por 3 dias, voltou a passar a mal novamente e pegou mais 3 dias apos esse periodo novamente voltou a trabalhar, trabalhou por 1 dia em decorrencia do esforço feita na empresa tornou a passar mal e pegou mais 2 dias.
Hoje a empresa ligou pra ele dizendo que iria afastá-lo da empresa, isso é correto?

Quando ele disse que nao queria ser encostado na caixa, o RH da empresa pediu para que ele entao pedisse demissão, pois a empresa nao faria isso.


Conto com ajuda de voces. Obrigado, desde já.

Paloma lima
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:06

Se o atestado for decorrente da mesma doença é permitido sim. Agora não entendo o pq ele não se afastar pelo INSS,ele vai cuidar da saúde dele.

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:28

Olá Paloma,
Tudo bem?

A regra é que a empresa pague os 15 primeiros dias e a partir do 16º dia o pagamento será por conta do INSS.

Existe todo um procedimento especifico, ele passará por um perícia no INSS, se constata a incapacidade laborativa o próprio INSS irá determinar um lapso temporal para que ele fique afastado com intuito de cuidar da saúde dele.

Não vejo motivo para ele se recusar quanto ao afastamento no INSS, é importante pra ele! Aliás, problemas de coração são arriscados, inclusive, a empresa não poderá deixar que um empregado com problemas de saúde continue trabalhando.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Maysson Oliveira.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:38

Olá Paloma

Se os atestados forem decorrentes da mesma doença, que acredito ser o caso desse empregado deverá ser encaminhando ao INSS.


Art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99

Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999).

§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Nova redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 22/9/ 2005 - DOU DE 23/9/2005)

§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)


Att,

Vânia Zaniratto

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