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vale transporte em dinheiro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 16:52

Olá Karoline

Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:

I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.


Sobre pagamento em dinheiro sugiro a leitura:

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vt_pecunia.htm

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:11

Karoline

Sim, 6%
Ou, de acordo com a Convenção Coletiva do seu Sindicato.
Trabalho com um que permite o desconto de 1% apenas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:23

Com relação ao pagamento de VT em dinheiro, entendo que só se essa possibilidade constar de Convenção Coletiva, do contrário, é salário, com as suas incidências e incorporações ...

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