Alexandre Gilioli Ivo
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a)Boa noite!
Pessoal, estou com dúvida a respeito da Desoneração da Folha de Pagamento para empresa do Simples Nacional, enquadrada no Anexo IV e CNAE 4292-8/02.
Conforme Solução de Consulta nº 35/2013, as empresas optantes do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV estariam sujeitas à regra da desoneração, no entanto, o art. 19, inciso II da IN/RFB nº 1.436/2013 não elenca o grupo 429 do CNAE, ou seja, há legislações contraditórias sobre o mesmo assunto.
Qual o entendimento de vocês a respeito de:
a) as empresas do Simples Nacional com CNAE principal no grupo 429 estão sujeitas à Desoneração da Folha de Pagamento?
b) Se estiverem, a retenção do INSS sobre as notas fiscais deverão ser realizadas a alíquota de 3.5%?
Desde já, obrigado pela atenção.