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retenção de 11% INSS sobre cessão de mão de obra

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 20:59

Acho que sua pergunta não ficou bem colocada, vejamos se eu entendi..

Vc precisa analisar não é o cnae, e sim o serviço que a empresa está prestando se é cessão de mão-de-obra ou empreitada.

*A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.



*Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6019, de 1974.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 16:26

Desoneração na folha é totalmente diferente de cessão de mão-de-obra, que é o caso que você passou ..

Para cessão de mão-de-obra é necessário nos informar qual vai ser o real serviço prestado

Att. Carlos

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