Marina
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Uma empresa nos ligou agora com uma dúvida, muitos de seus funcionários estão chegando atrasados ou não foram trabalhar, por causa da greve dos metroviários, e querem saber se podem descontar esses atraso e faltas dos funcionários. Querem saber também se descontarem existe alguma clausula na lei favorável a isso.
Na minha minha opinião acho que não se deve descontar, já que os funcionários não estão se atrasando por vontade própria.