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falta por conta da greve do metrô

MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 08:46

Bom dia
Uma empresa nos ligou agora com uma dúvida, muitos de seus funcionários estão chegando atrasados ou não foram trabalhar, por causa da greve dos metroviários, e querem saber se podem descontar esses atraso e faltas dos funcionários. Querem saber também se descontarem existe alguma clausula na lei favorável a isso.
Na minha minha opinião acho que não se deve descontar, já que os funcionários não estão se atrasando por vontade própria.

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 09:02

Bom Dia Marina!

Favor observar este link: exame.abril.com.br

Trata-se exatamente do assunto em que deseja obter resposta.

Espero ter ajudado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”

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