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contagem prazo

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 11:20

Um funcionário foi admitido em 10/02/2014 (período experiência 10/02 a 26/03 (45d) + 45 dias de 26/03 até 10/05/2014.

Em 12/03/2014 se machucou (não foi acidente trabalho) com atestado médico de 15 dias. Dia 27/03 apresentou afastado pelo INSS recebendo auxílio doença até 31/05/2014 – retornando suas atividades em 02/06/2014. Nesse período o contrato trabalho ficou suspenso, certo? Como ele voltou ao trabalho dia 02/06, volta a contar o prazo de experiência a partir de 02/06? Considero como data efetiva de afastamento dia 12/03 ou 27/03?

Período: 10/02 admissão até 12/03 (que foi acidente são 31 dias), retornando em 02/06 = 2ªf (considerei dia 01/06 para contagem, pois dia 01 foi domingo), tem-se como 45 dias em 14/06/2014. É isso?
Considero qual data: dia 12 ou dia 27/03 p/ contagem.
Passando o prazo de experiência a empresa pode dispensá-lo ou ele tem alguma estabilidade?

Grata

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