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Portaria sobre salário de contribuição do INSS

DANIELLI EFIGÊNIA MAPA

Danielli Efigênia Mapa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 12:35

Boa Tarde!
Gostaria que alguém me esclarecesse o que muda exatamente no cálculo do salário de contribuição do empregado em caso de benefício ou aposentadoria com a portaria abaixo:
"PORTARIA INTERMINISTERIAL MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA - MF / DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPS Nº 19 DE 10.01.2014
D.O.U.: 13.01.2014

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da
Previdência Social - RPS.

...
Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e
do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a
partir da competência janeiro de 2014, será calculada mediante a
aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o
salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do
Anexo II desta Portaria"
Muito obrigado!
Danielli Mapa

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 13:59

Danielli, para fazer o cálculo da contribuição a ser descontada dos segurados deverá ser utilizada a citada tabela do Anexo II. Só isso!

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