Danielli Efigênia Mapa
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!
Gostaria que alguém me esclarecesse o que muda exatamente no cálculo do salário de contribuição do empregado em caso de benefício ou aposentadoria com a portaria abaixo:
"PORTARIA INTERMINISTERIAL MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA - MF / DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPS Nº 19 DE 10.01.2014
D.O.U.: 13.01.2014
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da
Previdência Social - RPS.
...
Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e
do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a
partir da competência janeiro de 2014, será calculada mediante a
aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o
salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do
Anexo II desta Portaria"
Muito obrigado!
Danielli Mapa