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Expediente de trabalho em dias de jogos do Brasil

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 12:49

Aqui em Maceió:

Bancos e Órgãos Públicos funcionam até 12:00

Comércio até 15:00

Já aqui na empresa ainda não houve pronunciamento, mas deve seguir o horário do comércio, até porque tem que ser umas 2 horas antes né, pra preparação do churrasco e da cerveja rsrsrs

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
 Wefferson Freitas Assis

Wefferson Freitas Assis

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 08:52

Creio que aqui no escritorio vão seguir o horario do comercio de fechar as 15:00.
Só estou com duvida em uma coisa...
Tenho 2 horas de almoço, com o escritorio fechando as 15:00, essas horas vão ser descontadas ou vamos ter horario de almoço normal ?

O conhecimento torna a alma jovem e diminui a amargura da velhice. Colhe, pois, a sabedoria. Armazena suavidade para o amanhã.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 09:01

Bom dia Wefferson

Vai depender do que for combinado com a Empresa.
Talvez a Empresa reduza a 1 hora de almoço.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 13:23

Boa tarde, Wefferson

Onde trabalho vai ser como a Vania Zanirato explicou, até pelo horário de trabalho ser reduzido aqui a 2 horas antes dos jogos seremos liberados.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 16:41

Na empresa que trabalho será o seguinte:

O nosso horário de trabalho, na segunda-feira inicia as 8:00hs, então começaremos as 7:00hs nos dias 02, 09, 16 e 23/06 e sairemos 45 minutos antes de cada partida, na primeira etapa, se a seleção passar, teremos novos horários. Agora, sobre o fato de prefeitura decretar feriado, isso normalmente é tratado como
ponto facultativo, somente para os servidores públicos.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:12

Realmente quem esta longe das sedes e subsedes não terá estes horários tão diferenciados, nós que estamos no interior e ainda em cidades pequenas onde as empesas não precisam preocupar com transporte e locomoção dos funcionários, o horário de saída vai ser também pouco antes do inicio das partidas.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 08:21

Bom dia,

como já colocado cada empresa decide a melhor maneira, veja algumas alternativas nessa matéria abaixo:

A COPA DO MUNDO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO

Até o futebol virou tema da área de recursos humanos. Com a aproximação da Copa do Mundo de Futebol, várias empresas estudam como irão proceder nos dias em que houver jogos da seleção brasileira durante o horário de expediente.

Entre as dúvidas que envolvem o tema, destacam-se as medidas a serem adotadas para atender aos interesses tanto de funcionários quanto de empregadores, sem prejudicar nenhum dos lados.

Em uma primeira análise, impedir as pessoas de assistirem aos jogos não é a solução mais adequada, por se tratar de um evento de comoção nacional.

Para administrar esse meio-de-campo, o advogado Marcus Vinicius Mingrone, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, destaca algumas alternativas:

1) Dispensar os trabalhadores para acompanhar os jogos, com posterior desconto de horas no cálculo da remuneração final;

2) Empregadores e funcionários podem firmar um acordo instituindo o regime de compensação de jornada, exclusivo para os dias de jogos. Deste modo, o período de permanência dos empregados fora do trabalho será compensado nos dias seguintes. Por exemplo, se o funcionário for liberado 3h antes do fim do expediente para acompanhar o jogo, esse tempo será acrescentado na jornada de outros dias, sempre da mesma semana (1 hora a mais durante 3 dias; ou 2h a mais em um dia e 1 em outro, para não exceder a jornada máxima diária de 10h);

3) Alguns jogos da seleção brasileira acontecerão às 13h. Nessas ocasiões, não é recomendável, nem se justifica, a liberação dos trabalhadores do restante do dia. Assim, é possível e aconselhável que as partes concordem em estabelecer o início da hora de almoço no começo da partida e o retorno após seu término. Dessa maneira, os trabalhadores irão usufruir de 2 horas de almoço -- e o excedente ao período contratualmente destinado à refeição e descanso pode ser compensado em outro dia;

4) Outro ponto a ser analisado é se a empresa vai instalar telões para os empregados assistirem aos jogos nas dependências da própria companhia, ou se vai liberá-los para assistir fora. Vale destacar que a instalação de telões (ou similares) pode ou não forçar a empresa a computar e remunerar a pausa dos funcionários, conforme estabelecido entre as partes e levando-se em conta se os empregados serão obrigados a permanecer na empresa ou se eles terão outra opção;

Obs: Se as atividades desenvolvidas pelas empresas não permitirem a liberação dos trabalhadores 2 horas mais cedo (nos dias em que os jogos da seleção ocorrerem a partir das 16h), a permanência dos funcionários na empresa será obrigatória... fato que forçará a empresa a remunerá-los normalmente, uma vez que estarão à sua disposição.
No entanto, as empresas que disponibilizarem os recursos (telões) e deixarem os funcionários livres para acompanhar os jogos, não serão obrigadas a remunerar o período de paralisação, notadamente porque os trabalhadores terão a liberdade de lá permanecer ou não.

Além disso, as empresas devem prestar atenção em alguns inconvenientes decorrentes dessa liberação, como:
- a possibilidade de os funcionários voltarem alegres ou totalmente embriagados, prejudicando a produtividade do restante do dia;
- a possibilidade de os trabalhadores serem vítimas antes, durante ou depois dos jogos, de acidentes que, aos olhos da Lei 8.213/91 serão considerados acidentes de trabalho;

Por isso, seria conveniente que as empresas elaborassem e distribuíssem, antes da Copa, um informativo com os procedimentos a serem adotados pela empresa e pelos funcionários nos dias de jogos da seleção.

Assim, os trabalhadores que descumprirem o estabelecido, sobretudo aqueles que fizerem uso de bebidas alcoólicas, poderão ser impedidos de retornar ao trabalho, arcando com as conseqüências de praxe (desconto das horas não-trabalhadas, inclusive para efeito de DSR), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Para as empresas que não possuem a condição de parar total ou parcialmente suas atividades, há a possibilidade de instituir um regime de escala ou rodízio, de forma a permitir aos trabalhadores assistirem, se não todos, ao menos a alguns jogos da seleção brasileira. Vale ressaltar que as escalas deverão ser feitas de forma equilibrada, sem beneficiar alguns em detrimento de outros.

Esses esforços, se bem trabalhados pelo setor de Recursos Humanos, podem repercutir de maneira favorável à imagem da empresa, além de servir como ferramenta de motivação dos funcionários e contribuir para tornar o ambiente de trabalho mais agradável... e alegre, claro.

Texto extraído: https://www.revistamelhor.com.br

att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
 Wefferson Freitas Assis

Wefferson Freitas Assis

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 08:57

Aqui no escritorio onde trabalho, creio que vamos ser liberados as 15:00, porem meu chefe ainda nao se pronunciou.

O conhecimento torna a alma jovem e diminui a amargura da velhice. Colhe, pois, a sabedoria. Armazena suavidade para o amanhã.
Viviane de Oliveira Dantas

Viviane de Oliveira Dantas

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contratos
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 09:05

Aqui em SP foi decretado feriado na abertura da Copa, nos demais jogos, ainda não foi pronunciado nada!
Até porque ficou em aberto o prefeito decretar feriado nos outros jogos do Brasil, vamos aguardar.

Viviane Dantas
[email protected]


" A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. "
Charles Chaplin
Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 09:10

Aqui no escritório onde trabalho vamos trabalhar por 6 horas corridas com 15 minutos para lanche (no caso sairemos as 14 hrs) nos dias dos jogos do Brasil e como estamos em Natal que é uma das sedes, nos dias dos jogos aqui temos a opção de ir e compensar as horas posteriormente.

Mas também boa parte do escritório que já tinham férias vencidas precisaram tirar nesse período...

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 09:15

Por conta da abertura da Copa do Mundo, com a estreia da seleção brasileira no estádio Arena Corinthians, em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad (PT) decretou feriado municipal nesta quinta-feira (12). A lei foi sancionada em maio. O feriado vale para todas as pessoas que trabalham na cidade, exceto categorias previstas na lei para ter dia comum de trabalho.
Além de trabalhadores que prestam serviços considerados essenciais, a Lei n° 15.996, de 23 de maio de 2014, determinou outros tipos de estabelecimentos e atividades para os quais o próximo dia 12 será útil.
As categorias que vão trabalhar e, portanto, não terão feriado são dos seguintes ramos:
Bares
Restaurantes
Galerias
Estabelecimentos culturais
Pontos turísticos
Empresas da área de turismo
Hotéis
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

Comerciários
Os comerciários estavam nesse grupo, mas, depois de dois protestos, conseguiram ter direito ao feriado na abertura da Copa do Mundo. Uma nova lei foi aprovada pela Câmara na última semana e sancionada pelo prefeito no sábado (7).

Então...o churras em casa começará cedo...rs

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

PAULO HENRIQUE BATISTA DE ALMEIDA

Paulo Henrique Batista de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 11:18

Esse ano ainda não foi pronunciado nada aqui no escritório, mas espero que não seja igual na copa de 2006, que éramos liberados 10 minutos antes dos jogos.
A gente teve que reservar lugar num barzinho perto do escritório e sair correndo para não perde nada do jogo.

Paulo Henrique Batista de Almeida
Printer Contabilidade
Poços de Caldas - MG

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 11:42

Aqui aonde eu trabalho, vamos sair todos os dias de jogos do Brasil as 14:00, sem parar para o almoço.
E não vamos precisar compensar estas horas depois..

Agora dá gosto torcer para o Brasil chegar a té a final heheh

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 13:07

Vagner Fernando e amigos, boa tarde!

Recebi um email informando que a Lei 16.009/14 trata sobre a alteração que você citou dos comerciários, mas pesquisando no aplicativo de Leis da Prefeitura SP, não retorna nada.

Sabe dizer-me se está correto o número 16.009?

Agradeço atenção e ajuda

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 15:01

Marco Antonio Faé Venancio

A lei n° 15.996/2014, dizia o seguinte:

§ 2º Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989, que deverão funcionar regularmente, bem como para os seguintes estabelecimentos e atividades:
I - comércio de rua;
II - bares;
III - restaurantes;
IV - centros comerciais e shopping centers;
V - galerias;
VI - estabelecimentos culturais;
VII - pontos turísticos;
VIII - empresas na área de turismo;
IX - hotéis; e
X - empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.


A Lei n° 16.009/2014, dá a seguinte alteração:

Art. 2º O § 2º do art. 1º da Lei nº 15.996 , de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal nº 7.783, de 28 junho de 1989, que deverão funcionar regularmente."


Ou seja; através da Lei nº 16.009 de 6 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de 07.06.2014, o Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, alterou a Lei 15.996 de 23 de maio de 2014, declarando que no dia 12 de junho de 2014, somente não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal nº 7.783, de 28 junho de 1989, que deverão funcionar regularmente.
Portanto, o dia 12 de Junho será feriado municipal em São Paulo para todas as atividades, estabelecimentos, inclusive para o comércio varejista, anteriormente excluídos, com exceção dos serviços e feriados essenciais conforme definidos por lei.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Apbem

Apbem

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 13:43

Legalmente existe algum empecilho liberar os empregados em tempo cabível para assistir os jogos e depois descontar essas horas na folha?
Pois somente será proporcionado a opção de compensação para os empregados da produção. Do administrativo considerasse descontar essas horas levando em consideração que não há acumulo de serviço ou atendimento a ser feito a fim de compensar em horários alternados. Nesse caso pode ser considerado desigualdade perante aos empregados produção x administrativo ?

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