Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
acessos 1.866
Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Lenir, se é um serviço prestado por pessoa física, tantos os 11% como os 20% são recolhidos na mesma GPS da empresa, juntos com as outras contribuições retidas/devidas. Para que isso seja feito, lançarás o prestador na GFIP, com a categoria específica.
Se fosse um serviço prestado por pessoa "jurídica" sujeito à retenção, aí sim a GPS seria com os dados do prestador, e não informaria nada na GFIP.
Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá
Marcio, obrigada pela resposta.
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