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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vanderlei Viana

Vanderlei Viana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 19:28

Tenho um funcionário registrado na empresa já faz uns 16 meses na função de soldador, sendo que nesse periodo os serviços de solda sempre foram muito esporádicos chegando o mesmo as vezes ficar mais de 30 dias sem pegar na máquina para executar serviços de solda.
Diante da situação na época busquei informação sobre o assunto e cheguei a conclusão que não teria a obrigatoriedade de pagar o adicional de insalubridade, enviei mensagem para o ministério do trabalho explicando a situação e pedindo orientação sobre o assunto, que me responderam alguns meses depois informando que o MT aqui da região entraria em contato para tirar minhas dúvidas, sendo que já faz uns 7 meses que espero esse retorno e até agora nada.
Devido a um contrato que fechamos no inicio desse ano o serviço de solda passou a ter uma frequencia bem maior, e diante disso resolvi por conta própria começar a pagar o adicional.
Minhas dúvidas são:
Comecei a pagar de uns 4 meses para cá, sou obrigado a acertar o que ficou pra trás???
E caso o contrato termine e os serviços voltem a rotina de antes, posso retirar o adicional??
Espero ajuda dos colegas e desde já agradeço pela orientação.

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 21:26

Vanderlei, aconselho entrar em contato com o sindicato da categoria já que o MTE não se manisfestou diante suas dúvidas, pois lá na frente pode haver algum problema no acerto desse funcionário.

Em tudo daí graças! 
Ana Paula de Assis Pereira

Ana Paula de Assis Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 7 junho 2014 | 00:01

Boa noite,
O adicional de insalubridade é devido a funcionário que é exposto a agente nocivo, o percentual é 10%, 20%ou 40%.
É uma verba que passa a compor ao salário do trabalhador, ou seja tem natureza salarial, por isso causa tanto transtorno, no seu entendimento, e entra na questão de que um salario não pode reduzido, ha alguns entendimentos de que pode haver a suspensão quando o trabalhador deixa de ser exposto ao agente. No entanto se o trabalhador se sentir lesado pode pleitear na justiça o julga ser de direito.
trabalhei em uma empresa, que pagava o adicional de insalubridade, foi feita uma nova avaliação e constatada que não havia mais o grau de exposição, o orientado pela contabilidade foi incluir o valor como gratificação, devido a irredutibilidade dos salário.
Para definir se ha exposição, e em qual grau é preciso que seja avaliado por um medico do trabalho ou engenheiro do trabalho, através da emissão de laudo, segundo as orientações do MTE.
Como disse Delaine é sempre importante consultar a convenção coletiva de trabalho da categoria.

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