Boa Tare a todos os interessados...
Vejo neste e em outros tópicos o tratamento como se nos dias dos jogos fosse feriado em TODOS os lugares. Precisamos nos lembrar que o empregador TAMBÉM tem seus direitos e, dentre eles, está o de contar com a força laborativa de cada um de seus colaboradores num dia normal de trabalho. Portanto, quando o colega diz que a empresa deveria dar alternativas... Será que ela deveria? ou o faz a título de concessão. Eu preciso de base legal para a obrigação de uma empresa fechar em dias de jogos em localidades onde não tiver sido decretado feriado.... não consigo encontrar...alguém pode me ajudar?
Os empregadores são obrigados a fechar??....a título de exemplo: tenho um cliente que para aquecer seus fornos demora 15 horas e com x quilowatts de potência, após seu aquecimento, o custo reduz pois o termostato é acionado e só precisa mantê-lo em x graus, portanto, opta de trabalhar 24 horas por dia com três turnos por sair mais barato do que se desligasse tudo, e religasse no pós feriado, ou final de semana...... Fechar uma empresa também te seus custos... Que seja até o de não vender/produzir....
Voltando ao problema do colega André...
A empresa tem o direito de descontar as horas de ausência de seus colaboradores, mas para serem horas de ausência, a empresa tem que possibilitar que haja trabalho e local para sua prestação. Se ela fecha suas portas, impossibilita o trabalho. Isto pode não se restringir somente às horas de faltas como prejuízo, mas, em havendo prêmios por produtividade, por exemplo, os colaboradores serão prejudicados. Se houver prêmios por assiduidade da mesma forma e então passa a ser ilegal já que haverá redução do poder de aquisição de cada colaborador.
Entre em contato com o DP e proponha a compensação que o colega Carlos sugeriu sabiamente.