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Desconto ao Funcionário

ANDRE MOTA DA SILVA

Andre Mota da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 10:11

Bom dia a Todos!


A empresa aonde trabalho, decidiu por conta própria, encerrar o expediente 12:00 H nos dias dos jogos do brasil, mas irá descontar dos funcionários as horas de 13:00 às 17:00, está certo esse procedimento?


a parti do momento em que a empresa não dar oportunidade ao funcionário de trabalhar, sendo um coisa Unilateral é licito esse desconto?

tem algum amparo legal esse fato?

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 11:55

Boa tarde.
Andre, você já conversou com o pessoal do RH?
O procedimento da empresa está incorreto, se você não conseguir nenhuma justificativa da empresa com esse procedimento, você então deverá procurar o sindicato ou ministério do trabalho.
obs.:
A empresa deveria (como acontece em outras empresas) alternativas para que os empregados possam optar, tais como:
- Compensar no sábado dia tal......
- Compensar xx horas/minutos por dia.
- Compensar em um feriado........

André lembrando que todas as compensações precisa ter o aval/concordância com o Sindicato da categoria, onde o mesmo irá fazer um assembleia com os empregados se concordam ou não.

ok

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 13:09

Boa Tare a todos os interessados...

Vejo neste e em outros tópicos o tratamento como se nos dias dos jogos fosse feriado em TODOS os lugares. Precisamos nos lembrar que o empregador TAMBÉM tem seus direitos e, dentre eles, está o de contar com a força laborativa de cada um de seus colaboradores num dia normal de trabalho. Portanto, quando o colega diz que a empresa deveria dar alternativas... Será que ela deveria? ou o faz a título de concessão. Eu preciso de base legal para a obrigação de uma empresa fechar em dias de jogos em localidades onde não tiver sido decretado feriado.... não consigo encontrar...alguém pode me ajudar?

Os empregadores são obrigados a fechar??....a título de exemplo: tenho um cliente que para aquecer seus fornos demora 15 horas e com x quilowatts de potência, após seu aquecimento, o custo reduz pois o termostato é acionado e só precisa mantê-lo em x graus, portanto, opta de trabalhar 24 horas por dia com três turnos por sair mais barato do que se desligasse tudo, e religasse no pós feriado, ou final de semana...... Fechar uma empresa também te seus custos... Que seja até o de não vender/produzir....

Voltando ao problema do colega André...

A empresa tem o direito de descontar as horas de ausência de seus colaboradores, mas para serem horas de ausência, a empresa tem que possibilitar que haja trabalho e local para sua prestação. Se ela fecha suas portas, impossibilita o trabalho. Isto pode não se restringir somente às horas de faltas como prejuízo, mas, em havendo prêmios por produtividade, por exemplo, os colaboradores serão prejudicados. Se houver prêmios por assiduidade da mesma forma e então passa a ser ilegal já que haverá redução do poder de aquisição de cada colaborador.

Entre em contato com o DP e proponha a compensação que o colega Carlos sugeriu sabiamente.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
ANDRE MOTA DA SILVA

Andre Mota da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:51

Boa tarde Carlos Alberto.


teve uma reunião semana passada com todos os colaboradores inclusive o DP, mas isso está sendo uma determinação da diretoria, nenhum colaborador concordou com esse procedimento. o empregador não deu nenhuma escolha para nós, simplesmente foi colocado na pauta
da reunião, que a empresa irá fechar e as horas serão descontadas.




PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 16:01

Concordo plenamente com o colega Marcio Kuster !

A empresa não pode fechar as portas e descontar as horas dos funcionários.
Ou fecha e compensa as horas ou não fecha e possibilita a quem quiser o direito de trabalhar.

Penso que o bom senso deve prevalecer sempre! procurem o empregador e proponham uma compensação das horas!

Att

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 16:26

André, eu tenho a mesma opinião do colega Carlos, acho que será necessária uma intervenção do sindicato para ajudar neste diálogo e assim chegar a um consenso, pois sabemos que em caso de prejuízo aos funcionários caberá esta intervenção.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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