Olá Alana,
DIFERENÇAS ENTRE MENSALISTA E HORISTA
Quanto às diferenças entre os empregados mensalistas e horistas, segue uma tabela explicativa:
MENSALISTA
SALÁRIO: quantia determinada como contraprestação pelo trabalho realizado no mês, independente do número de dias ou horas.
Exemplo: jornada de 08h diárias de segunda a sexta, salário de R$1000,00.
DSR: o descanso semanal está incluído no salário mensal.
RENDIMENTO VARIÁVEL: para o empregado mensalista o salário não terá variações, independente do número de dias do mês (28, 29, 30 ou 31 dias).
HORISTA
SALÁRIO: para cada hora trabalhada o empregado receberá uma quantia determinada.
Exemplo: salário-hora R$ 8,00, com jornada de 04 horas diárias de segunda a sexta.
DSR: para o empregado horista o descanso semanal será calculado separadamente, de acordo com o Decreto nº 27.048/49.
RENDIMENTO VARIÁVEL: Para o empregado horista o salário poderá sofrer variações em decorrência do número de dias de cada mês trabalhado (28, 29, 30 ou 31 dias).
Espero ter ajudado.