Jennifer
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Pessoal,
Tenho uma empresa do sindicato do comercio, diante disso posso conceder férias de apenas 20 dias e deixar o restante para pegar em outra ocasião?
aguardo, grata.
respostas 1
acessos 451
Jennifer
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Pessoal,
Tenho uma empresa do sindicato do comercio, diante disso posso conceder férias de apenas 20 dias e deixar o restante para pegar em outra ocasião?
aguardo, grata.
Marcio Kuster
Prata DIVISÃO 2 , Chefe PessoalAtualmente a única maneira de dividir férias é se um dos períodos se tratar de férias coletivas...do contrário é ilegal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade