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Trabalho Temporário

Viviane Soares

Viviane Soares

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 09:20

Bom dia,

Alguém poderia me informar, se trabalho temporário quando rescindido pela empresa ou pelo empregador tem de se indenizar o restante dos dias que faltam para o término igual a uma rescisão normal?

Desde já agradeço,

Viviane.

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