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férias e 13º salário

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 10:10

Bom dia.
Funcionário foi admitido em 10/02. No período experiência se machucou em casa e ficou afastado de 12/03 até 31/05. Voltou trabalhar dia 02/06. Nesse período o contrato de experiência ficou suspenso, correto? Em virtude do retorno, o prazo voltou a ser contado para finalidade do contrato de experiência. A empresa vai dispensá-lo....para efeitos de férias e 13º salário para compor a rescisão....conta-se tb o período que ele ficou afastado?

Grata.

Wilson Barros Laranjeiras

Wilson Barros Laranjeiras

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 10:34

Bom dia


na minha interpretação:
Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração. No caso férias e 13° terceiro serão calculados de acordo com o TEMPO de serviço. nesse caso eu acho que não conta esse tempo da suspensão, apenas os 15 dias que antecederão a suspensão.



espero ter ajudado

Wilson Laranjeiras

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