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Licença Maternidade

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 10:41

Bom dia.
Tenho uma empregada que esta de licença maternidade. Ela deverá retornar dia 10 de julho, mas gostaria de dispensa-la. Seria possivel legalmente, realizar a rescisão agora e indenizar o restante da licença maternidade e o período de estabilidade?
Obrigada.

Renata Souza Barbosa Vaz

Renata Souza Barbosa Vaz

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 10:48

Bom dia!

Na verdade ela possui um período de estabilidade de 150 dias após o nascimento do filho e antes disso você não pode manda-la embora de forma alguma.

Espero ter ajudado.

Fonte legal: A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006)

“Art. 4º-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto”.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:51

Ana

O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Mas verifique sua convenção coletiva, algumas estipulam períodos maiores em prol da empregada.

Att,

Vânia Zaniratto

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