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Regime de Tempo Parcial - Cálculo das Férias

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 11:47

Olá, como ficaria os cálculos de férias segundo o Art. 130-A?
Exemplo: um funcionário registrado com salario de R$ 482,00, trabalha 22 horas semanais ou seja tem direito a 16 dias de férias.
O cálculo ficaria deste modo?
482/30*16= R$ 257,06
1/3 das férias = R$ 85,68
Total de Proventos: R$ 342,75

Art. 130-A

Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:59

Muito Obrigada Jean Carlos Otto, fiz essa pergunta porque uma vez tive problema com o sindicato. O sindicato alegava q a funcionário ficaria de férias os 16 dias e recebendo o salario integral ou seja R$ 482,00. Mais no final ele aceitou o calculo de 16 dias sobre o salario ou seja R$ R$ 257,06.

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:52

Olá Karine,

Não faria muito sentido né? O empregado ficaria 16 dias de férias e receberia o salário referente todo o mês de trabalho, ainda trabalharia mais 14 dias e receberia por eles? Manias de sindicato!

Jean

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 10:37

Verdade kkkk Agora eu tenho outra duvida na questão de diarista, nunca registrei uma funcionária na categoria de Diarista.
Uma empresa quer contratar uma Cozinheira para trabalhar 2 vezes na semana, dia de Quinta e Sábado, trabalhando 8 horas por dia. Não sei se esta correto registrar como diarista.

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 11:45

Olá Karine,

Inicialmente deve ser verificada a forma de pagamento. Diarista é quem recebe por dia de trabalho, mensalista é quem recebe por mês. Se a empresa pagará o salário desta funcionária mensalmente então ela será registrada da mesma forma que outro empregado, a diferença é que o horário de trabalho dela é na quinta e no sábado.

Messias J C Carvalho

Messias J C Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 13:30

Olá Karine,

Normalmente neste tipo de caso eu contrato por hora, constando em seu Contrato de Trabalho os dias de trabalho e as horas que írá cumprir, e lembrando por ser tempo parcial de trabalho não poderá fazer horas extras.

Abcs.
Messias

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