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Carga Horária mensal, como calcular horas extras final

Daniel dos Santos

Daniel dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 13:07

Assumi uma loja de calçados em um shopping e fiquei com dúvidas no pagamento das horas extras, e aqui eles fazem assim :

de segunda a sexta das 10:00hs as 16:00 hs total 30 horas
sabados das 10: as 20:00hs total : 10 horas
domingo revesam 1 sim e 1 não total 6 horas

A lei diz : 220 horas mensais OU 44 horas semanais OU 7:33 por dia vezes 30

eles pagam assim : eles controlam em uma planilha as horas diarias e se passar das 220 horas no fim do mes eles
adicionam os 50% na diferença por exemplo: 230 horas as 10 horas a mais eles incluem 50% e pagam desconsiderando
se elas fazem ou não mais que 6 horas por dia

duvida:

1-) se elas fazem 6 horas por dia se passarem 1 hora a mais é considerado 1 hora extra?
2-) no sabado elas fazem 10 horas; depois das 6 horas considera se 4 horas extras

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 13:52

Boa Tarde!


Estava tudo correto até a palavra dúvida....

A jornada mensal que pode ser exigida pelo empregador é de 220:00.... O que ultrapassar este limite deve ser remunerado com o acréscimo pertinente (consulte sua CCT): Dias normais com, no mínimo, 50%, Domingo e feriados com 100% (no mínimo). Lembrando que estas horas extras deverão ser acrescidas do DSR.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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