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Licença Amamentação após a morte do bebê

Nayara Catarino

Nayara Catarino

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:28

Estou com uma grande dúvida, gostaria de opiniões e fundamentações legais, se houver neste caso.
A funcionária teve o bebe e após horas de seu nascimento o bebe não sobreviveu ao parto, ela já cumpre a licença maternidade, e como devemos proceder quando ela voltar as suas atividades, já que ela não amamentará, devemos dar as horas estipuladas como licença amamentação, ou não?

Obrigada a todos que souberem me ajudar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:37

Olá Nayara

Não! Se não existe vida, não existe licença para amamentar.

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Att,

Vânia Zaniratto

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