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Cooperativa de transporte

SIRLEI MARIA HENRIQUE

Sirlei Maria Henrique

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 18:23

Estou com uma dúvida, com relação a cota patronal para a previdência, fiz uma busca na internet sobre o assunto e acabei "topando" com o fórum do contábeis.com ...
a cooperativa na guia de GPS irá recolher para a previdência o seguinte:

11% retido do cooperado sobre 20% do valor do frete...
2,5% retido do cooperado sobre 20% do valor do frete..
sobre IR seria 10% de 20% e só então aplicaria a tabela do IR, correto?

agora a dúvida...
e os 20% da cota patronal, a cooperativa também tem que recolher? ou ela é isenta? onde encontro uma matéria sobre o assunto?
por favor! me dê uma luz!

desde já
obrigada!
Sirlei

OBS: É UMA COOPERATIVA DE TRANSPORTE

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 08:15

Bom dia Sirlei,

Se o motorista que prestou o frete for cooperado a Cooperativa recolherá apenas a parte descontada do RPA (11% e 2,5% sobre 20% do total do frete) - GFIP com FPAS 612 e código de recolhimento 211.
Caso o motorista não seja cooperado então dever ser recolhido para o INSS além das retenções (11% e 2,5% sobre 20%), também a parte patronal do INSS, obedecendo as alíquotas contidas no Anexo II da IN/RFB 971/2009, segue o link, acessar Tabela de alíquotas por código FPAS :
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip4tabelas.htm

Se você possui os dois casos (serviços prestados por cooperados e por não cooperados) deverá enviar mensalmente duas GFIP's, uma para cada situação. Caso a empresa possua empregados registrados, estes são informados na mesma GFIP dos motoristas não cooperados.

Espero ter ajudado.

Jean Carlos

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