
Vania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom dia! A licença maternidade de uma funcionária termina em 28/06. Posso demiti-la no dia 30/06 indenizando o aviso prévio? Ou ela terá de cumprí-lo a partir desta data?
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Vania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom dia! A licença maternidade de uma funcionária termina em 28/06. Posso demiti-la no dia 30/06 indenizando o aviso prévio? Ou ela terá de cumprí-lo a partir desta data?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Vania
Vai depender se o período de estabilidade já findou.
5 meses após o parto, conforme artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.
Ver convenção coletiva também, alguns sindicatos aumentam esse período.
Att,
Vania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoA licença maternidade foi de 01/03/2014 a 28/06/2014 (120 dias). O aviso prévio indenizado conta para completar os cinco meses?
Milene Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroVânia infelizmente não conta, também queria fazer isso com uma ex funcionária e questionei aqui mesmo sobre isso e me informaram que isso não seria possível pois ela não pode ser mandada embora durante este período, mesmo que seja indenizado, ou seja, não podemos usar o aviso para complementar este prazo da estabilidade.
Vania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoHumm que pena Milene!
Ok! Obrigada pela informação!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNão Vania!
Você deve esperar terminar a estabilidade e só após conceder o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
Att,
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