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Licença maternidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:39

Bom dia Vania

Vai depender se o período de estabilidade já findou.
5 meses após o parto, conforme artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.

Ver convenção coletiva também, alguns sindicatos aumentam esse período.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Milene Oliveira

Milene Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:52

Vânia infelizmente não conta, também queria fazer isso com uma ex funcionária e questionei aqui mesmo sobre isso e me informaram que isso não seria possível pois ela não pode ser mandada embora durante este período, mesmo que seja indenizado, ou seja, não podemos usar o aviso para complementar este prazo da estabilidade.

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