Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.304

Desoneração Matriz e Filial

THAÍS REGINA BENATTI

Thaís Regina Benatti

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 13:22

Boa tarde!
Preciso sanar uma dúvida mas não estou conseguindo respaldo pelas pesquisas na internet.
Tem uma empresa(FILIAL) que produz materiais ferrosos e transfere a produção para a MATRIZ.
Nesse caso, a desoneração é feita na empresa que produz, sendo assim a Filial, correto?
Mas o pagamento das contribuições federais devem ser feitas sempre pela Matriz, como proceder???
A Matriz ou a filial deve ter desoneração, sendo que a Matriz não produz, apenas a Filial produz, a Matriz vende o que a filial produziu.
Aguardo
Grata
Abraços
Thaís Benatti

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade