
Lucivaldo do Nascimento Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade“Art. 4º-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto”.
PERGUNTO: APÓS A LICENÇA MATERNIDADE, POSSO DAR O AVISO INDENIZADO PARA DOMÉSTICA. PARA QUE COMPLETE OS 05 MESES APÓS O PARTO????????