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Estabilidade da Domestica na Gravidez

LUCIVALDO DO NASCIMENTO SILVA

Lucivaldo do Nascimento Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 08:18

“Art. 4º-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto”.
PERGUNTO: APÓS A LICENÇA MATERNIDADE, POSSO DAR O AVISO INDENIZADO PARA DOMÉSTICA. PARA QUE COMPLETE OS 05 MESES APÓS O PARTO????????

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