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Banco de horas e Acordo de Compensação

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 10:42

Bom dia.

Tenho a seguinte duvida. Uma empresa pode ter acordo de banco de horas e acordo de compensação de horas ao mesmo tempo?

Exemplo: a empresa adota o banco de horas, porém para os jogos da copa as horas em que os empregados sairão mais cedo a empresa gostaria que os empregados compensassem em um outro dia, um sábado por exemplo.

Outra coisa que gostaria de saber é: É valido o banco de horas na seguinte situação. Caso o empregado termine o mês com saldo positivo de horas, ele poderá tira-lo no mês seguinte e caso o empregado tenha saldo de horas negativas no final do mês a empresa desconta essas horas do salario do empregado.

Estamos com um problema no banco de horas em que o empregado emenda feriado, chega atrasado, falta e a horas negativas são lançadas no banco de horas, porém os empregados nunca repõem essas horas em outros dias... Fazendo com que o banco de horas já esteja ultrapassando 100 horas negativas...

Desde já obrigado.

Att.

Ivanil Ribeiro

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 15:05

Ivanil, boa tarde.
Para implementação do banco de horas, existe algumas regras, acesse o link abaixo;

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/banco-horas.htm

Em algumas empresas as horas não trabalhada em virtude da Copa, será descontada do banco de horas, mas antes houve consenso entre empresa/sindicato e empregados, no qual após a copa serão somadas todas as horas a serem deduzida, sendo que será "acertado entre empresa e sindicato" , para que no futuro não haja problema.
O empregado que não tiver hora suficiente a serem debitado, este sim irá compensar as horas faltantes no sábado, também acordado entre o sindicato.

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