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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão e contratação com salario menor

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 08:56

Bom dia!!!!!

Temos um projeto na empresa que em recursos para a empresa investir em novos produtos.
Porém já acabamos o produto, e teremos que demitir os funcionarios, pois iremos diminuir o salario dos mesmos, posso fazer a demissão e em seguida recontratar com salario mais baixo ou devo esperar o prazo de 90 dias para recontratar, caso contrate antes desse prazo qual o risco para a emprea?
Obrigado

Elisangela
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:01

Bom dia

RECONTRATAÇÃO POR SALÁRIO MENOR É VÁLIDA DESDE QUE NÃO IMEDIATA OU FRAUDULENTA

Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 17/10/2006

Se entre o fim de um contrato de trabalho e o início de outro na mesma empresa decorreu um espaço de tempo considerável, não há impedimento legal a que essa recontratação se faça por salário inferior ao que era pago anteriormente, desde que inexistente qualquer indício de fraude na transação.

Foi esse o fundamento utilizado pela 5ª Turma de Juízes do TRT/MG ao negar provimento ao recurso do reclamante, locutor de rádio do interior do estado, que, recontratado 07 meses após a sua primeira dispensa, com carga horária menor, reclamava o direito ao mesmo salário recebido durante o primeiro contrato.

Segundo explica o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, nem mesmo a alegação de que continuou cumprindo a mesma carga horária dá ao reclamante direito à manutenção do salário anterior: “Não há quaisquer indícios de que houve irregularidade na recontratação, sendo inviável falar em fraude. A alegada submissão à mesma jornada de trabalho estabelecida no primeiro contrato de trabalho, por si só, não autoriza a determinar o pagamento das diferenças salariais, gerando, sim, diferenças nas horas extras” em razão da extrapolação da jornada contratada. ( RO nº 01678-2006-148-03-00-5 )

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:11

A empresa tem sindicato que a representa? Se sim, na minha opinião deveria procurar e junto com o sindicato dos empregados entrar em acordo e e colocar no papel com as devidas assinaturas.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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