Maria, boa tarde.
A formula e a seguinte
(((salario/220)*1,50)*1,20)*1,1428)
Onde = 1,50 e referente a h.extra
...............1,20 referente a h.noturna
...............1,1428 referente a redução da hora noturna com relação a hora diurna, (60m/52,5).
(obs.: antes verificar os índices junto a convenção coletiva de trabalho da categoria profissional)
Maria, o empregado tem por lei direito a 01 hora, ou seja 60m, de intervalo para descanso/refeição, futuramente o empregado poderá mover uma ação contra a empresa, questionando que não tinha esse intervalo, mesmo a empresa pagando como h.extra, ela poderá ser multada, e se acontecer algum acidente de trabalho o mesmo poderá alegar que a empresa não concedia tal intervalo sobrecarregando, e por esse motivo tal acidente, e também o INSS poderá entrar com ação obrigando a empresa ressarcir as despesas/auxilio com o beneficiário, e se o acidente for grave indenização até o mesmo completar o direito a aposentadoria, Maria tal risco não compensa.
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