x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.864

trabalho noturno

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 13:50

Boa tarde.
Um cliente tem seu funcionário trabalhando de 2ª a sábado das 22:00 as 05:20 da manhã, sem intervalo para janta. Tem que pagar hora extra? Como funciona trabalho noturno já que por lei tem horário reduzido (52m e 30 segundos).
Grata.

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 14:02

Olá Boa Tarde!
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurno.Na hora noturna, as atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.Deve se pagar hora extra,e ele tem por lei o direito de descanso.
-jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
-jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
-jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 16:02

Neste caso, se o empregado está registrado para trabalhar das 22:00h às 5:20h com 1h de intervalo, a empresa deve pagar 6h e 20min de hora noturna e 1h extra noturna no caso de o empregado ter trabalhado durante seu repouso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 14 junho 2014 | 14:12

Maria, boa tarde.
A formula e a seguinte
(((salario/220)*1,50)*1,20)*1,1428)

Onde = 1,50 e referente a h.extra
...............1,20 referente a h.noturna
...............1,1428 referente a redução da hora noturna com relação a hora diurna, (60m/52,5).

(obs.: antes verificar os índices junto a convenção coletiva de trabalho da categoria profissional)
Maria, o empregado tem por lei direito a 01 hora, ou seja 60m, de intervalo para descanso/refeição, futuramente o empregado poderá mover uma ação contra a empresa, questionando que não tinha esse intervalo, mesmo a empresa pagando como h.extra, ela poderá ser multada, e se acontecer algum acidente de trabalho o mesmo poderá alegar que a empresa não concedia tal intervalo sobrecarregando, e por esse motivo tal acidente, e também o INSS poderá entrar com ação obrigando a empresa ressarcir as despesas/auxilio com o beneficiário, e se o acidente for grave indenização até o mesmo completar o direito a aposentadoria, Maria tal risco não compensa.


Maria, acesse o link abaixo, você terá mais exemplos;

www.professortrabalhista.adv.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade