
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde prezados,
me esclareçam, no saldo de salário, no item 50, é o salário bruto divido por 30 e vezes os dias trabalhados, certo?
Ou pode haver algum desconto (com exceção de faltas) nesse item?
Aguardo vocês!
Letícia Costa
Tecnóloga em RH