x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.065

Retenção de 11% Inss- Empresa optante pelo Simples Nacional.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 junho 2014 | 11:02

Bom dia Colegas!

Li os artigos 117, 118 como também o artigo 191 do IN 971/2009... E ainda tenho dúvidas.
A empresa tomadora de serviço, "quer" a retenção do INSS. Só que a empresa tem como Cnae: 4330-4/03 - Obras de acabamento em gesso e estuque e está enquadrada no anexo do simples nacional III.

Li e reli, entendendo que ela não tem essa retenção...

Gostaria de ajuda quanto a isso, pois me encontro com essa duvida e tenho que solucioná-la o quanto antes!

Agradeço imensamente,

Karolinne de Oliveira

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 18:09

Concordo plenamente com o que a Sra. Taís disse acima.

Informe a empresa que deseja fazer a retenção que a prestadora do serviço está dispensada por conta da IN 971, no caso se fosse enquadrada no anexo IV, daí sim teria a retenção, você a informaria na GFIP e apresentaria a GFIP conforme consta na IN.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Lindolpho Garcia Corleta

Lindolpho Garcia Corleta

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 02:25

Colegas, o meu caso é diferente.

Empresa com Prestação de Serviço de Portaria 24h, onde o CNAE é 8111-7/00 (Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais) que se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional.

Com isso, o Condomínio ou Empresa tomadora do Serviço, poderão fazer a Retenção dos 11% ou qualquer outra retenção desse gênero?


Muito obrigado pelo interesse na ajuda

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:01

Lindolpho Garcia Corleta , boa tarde!

Pelo que vi o Cnae consta no anexo IV de fato... Desse modo, os serviços sujeitos ao mesmo estão sujeitos à retenção da fonte do INSS, enquanto os demais estão dispensados.

Espero ter ajudado.

Lindolpho Garcia Corleta

Lindolpho Garcia Corleta

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:19

Muito obrigado Karoline pela ajuda.

Fiquei na dúvida em função de não ter a expressão "Portaria" no que tange a obrigação que o INSS dispõe. O INSS fala em "Vigilância e Segurança patrimonial" e fala nas questões de limpeza.


Logo essa minha dúvida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade