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FÓRUM CONTÁBEIS

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Vale transporte e Refeição pagos em dinheiro

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 09:50

Caros Colegas,

Bom Dia!

O que poderá acarretar à uma empresa que tem em sua rotina o pagamento diário em espécie tanto do transporte, quanto da refeição do funcionário? Caso não possa pagar diariamente, pode ser pago quinzenalmente? Esse valor pago em espécie poderá ser integrado ao salário numa futura fiscalização ou até mesmo homologação de algum funcionário?

Grato desde já!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Stanley Sathler

Stanley Sathler

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:21

Oi Walter, tudo bem?

Conforme este link, se não estiver previsto em acordo ou convenção coletiva, o pagamento do Vale-Transporte em pecúnia (ou seja, dinheiro) tem natureza salarial. Há certas exceções, mas está tudo descrito no link enviado.

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Já com relação ao Vale-Refeição, você encontra uma breve explicação aqui: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/62977/vale-refeicao-em-dinheiro/ . Pelo que pude entender, quando a concessão de vale-refeição é determinada na convenção, não tem natureza salarial. Quando não é determinada, tem natureza salarial. E, levando em consideração o primeiro link enviado, acho que tudo que não tem natureza salarial não deve ser pago em dinheiro, pois o pagamento em dinheiro faz valer essa natureza.

Estudante de Administração • Auxiliar de Departamento Pessoal e Departamento Fiscal
PCA Contábil: https://www.pcacontabil.com.br
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:52

Meu caro Walter, Bom dia!


Percebo que suas dúvidas são seguidas pela respostas....

Se a CCT não prevê o pagamento destes benefícios em espécie, o colaborador tem a "percepção" de que seu salário contratual é maior do que o registrado. Isto é chamando de salário in natura....E há problemas nesta prática já que, via de regra, estes valores podem ser cobrados em juízo como complemento de salário.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 11:08

Obrigado Colegas!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”

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