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Acréscimo para pagamento de Horas Extras

Diana de Souza Neves

Diana de Souza Neves

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:28

Bom dia.

Gostaria de saber como fechar o ponto de um funcionário que fez horas extras e também teve horas negativas.
Por exemplo:
Funcionário que trabalha 44 horas semanais fez 10 horas extras em domingos e feriados e teve no mesmo periodo 8 horas negativas referenes a faltas injustificadas e atrasos.
Minha dúvida é: Devo pagar as 10 horas extras com acrescimo de 100% e descontar as 8 horas negativas ou diminuo das 10 horas extras as 8 horas negativas e pago o que realmente ele teve horas extras no periodo, ou seja, 2 horas extras, com acréscimo de 100%?

A Convenção Coletiva não fala sobre a forma de apuração das horas extras e negativas para pagamento na folha.

Gostaria de saber também qual a justificativa legal para a resposta, caso alguém saiba me responder.

Obrigada!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:44

Bom dia Diana, bom o correto seria pagar as horas extras e descontar o dia que o funcionário faltou (inclusive DSR conforme constar em CCT), para fazer este saldo de horas você deverá homologar no sindicato um acordo de banco de horas, assim poderá fazer esta apuração de horas extras e faltosas.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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