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Isenção de IRRF na Folha.

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 11:51

Amigos,
Bom dia!
Favor poderiam me ajudar, tenho um cliente que esta com um funcionario com HIV, e o mesmo esta me pedindo para não descontar o IRRF na sua folha, dizendo que o mesmo esta com molestia Grave, isso procede, qual o artigo que descreve tal Isenção.
Desde já agradeço

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 13:45

Boa tarde Cláudia.

Para usufruir da isenção, o contribuinte deve se enquadrar "cumulativamente" nas situações destacadas abaixo:

- os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
-seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa

Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Situações que não geram isenção:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

Procedimentos para Usufruir da Isenção

Inicialmente, o contribuinte deve verificar se cumpre as condições para o benefício da isenção, consultando as Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física ou o "Perguntão" do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, seção "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isendgraves.htm

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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