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Dispensa de funcionário que estava afastado

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 11:54

Bom dia!



Estou com um funcionário que em 11/09/2013 foi afastado da empresa para fazer um tratamento para dependentes quimicos, nesta data tambem o mesmo munido de atestado de afastamento emitido pela clinica ingressou com o afastmento junto ao INSS porém não conseguiu afastar - se, sendo indeferido porque o mesmo não cumpriu a carência de segurado, a empresa pagou os primeiros quinze dias e o manteve em seu quadro de funcionários mesmo sem estar afastado junto ao INSS, mas hoje 16/06/2014 a clinica liberou o funcionário emitindo atestado para o seu retorno ao trabalho.

O sindicato da categoria prevê estabilidade de 30 dias após alta do afastamento previdenciario por auxilio doença, mesmo sem ter o afastamento previdenciário posso seguir esta estabilidade?

Posso ter algum problema em dispensa - lo ?


Desde ja agradeço a atenção



Edson Nunes

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 12:06

Boa Tarde!

Para que você o demita, deve respeitar TODOS as estabilidades que porventura ele tiver. Qualquer demissão sem o devido respeito a estabilidade, por óbvio, poderá lhe dar problemas.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 12:15

Marcio, boa tarde !



Primeiramente obrigado pela atenção, informo que estarei respeitando a estabilidade da qual o acordo coletivo impoe, mas vc acha que poderei ter problemas em futura ação trabalhista se o funcionário pedir danos morais por termos dispensado ele logo após sair da clinica de recuperação ?



Novamente volto agradecer




Sem mais


Edson

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 12:21

Edson,

Ele até pode sentir que sua moral sofreu um enorme abalo ao retornar ao seu trabalho (é direito dele), mas, se a estabilidade estiver respeitada, não há nenhum dispositivo legal que obrigue o empregador a mantê-lo. Se há respeito à CCT e lá não proíbe a dispensa injusta, o empregador pode até dizer que precisou colocar outra pessoa para substituí-lo. Sendo repetitivo para deixar registrado: respeite a estabilidade e demita-o.



"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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