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Licença maternidade em caso de adoção

FLÁVIO LEANDRO

Flávio Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 07:44

Bom dia a todos!
Estou com um caso de licença maternidade em caso de adoção , gostaria de saber dos colegas que já tiveram em seus departamento de pessoal caso como este, quais os procedimentos ou seja, se é a empresa que solicita ou a funcionária que vai na previdência solicitar e como gera a folha de pagamento dela.

Obrigado

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 08:54

Bom Dia Flávio!

Em complemento à resposta do nosso colega acima, favor observar a LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 que trata de novas regras que já estão em vigor.

Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=703

Espero ter ajudado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 09:06

E caso exista na sua empresa o sindicato da categoria, favor observar na convenção coletiva.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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