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TRIÊNIO e QUEBRA DE CAIXA

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 08:58

Bom dia...

Vou fazer uma rescisão, e mensalmente pago no recibo de pagamento triênio e quebra de caixa.

Na rescisão vai constar o pagamento do triênio e quebra de caixa.

A minha dúvida é a seguinte...

O triênio e quebra de caixa deve ser somado ao salario para calcular as verbas rescisórias (13o. salario, férias e aviso indenizado)?

Ou o simples fato de pagar já na rescisão não preciso somar como médias?

Alguém poderia responder como devo proceder?

At.
Ademir

Joclécio Freitas Santos

Joclécio Freitas Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 09:37

Bom dia Ademir!

No ato da rescisão devem ser informados quaisquer verbas que o empregado tiver direito. No caso que o Senhor mencionou acima, se não colocar tais verbas o cálculo do 13º salário, proporcional ferias, 1/3 ferias e principalmente o valor recolhido à previdência estarão incoerentes em relação a legislação. Só não ficaria comprometido o aviso que independente da situação só varia a data pois o valor será sempre de um salário mínimo a descontar ou receber.

JOCLÉCIO FREITAS SANTOS
Bel. CONTADOR
[email protected]
(79) 989-1812

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