
Ademir Cardoso
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBom dia...
Vou fazer uma rescisão, e mensalmente pago no recibo de pagamento triênio e quebra de caixa.
Na rescisão vai constar o pagamento do triênio e quebra de caixa.
A minha dúvida é a seguinte...
O triênio e quebra de caixa deve ser somado ao salario para calcular as verbas rescisórias (13o. salario, férias e aviso indenizado)?
Ou o simples fato de pagar já na rescisão não preciso somar como médias?
Alguém poderia responder como devo proceder?
At.
Ademir