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Fracionamento de ferias e abono

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 10:07

Bom dia!!!!

Estou com a seguinte situação, em dezembro a empresa concedeu ferias coletivas de 14 dias para os funcionarios, os outros 16 dias foram sendo concedidos no decorrer de 2014. Porém agora eles querem conceder apenas 6 dias e abonar 10, tem uns que tem 29 dias para gozo, que ficaria 19 dias de gozo e 10 de abono. Isso é correto, posso fazer isso de forma legal?
Obrigado

Elisangela
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 15:15

Elisangela, boa tarde.
Como a empresa concedeu 14 dias de férias "coletivas" não que dizer que está faltando 16 dias a conceder.
A empresa precisa verificar a situação de cada empregado, exemplo
- empregado "x", periodo aquisitivo - 01.09.2012 à 31.08.2013, em dezembro a empresa concedeu 14 dias, então falta o mesmo a gozar/descansar 16 dias, e nesse caso a empregado tem até 16 dias antes de vencer o segundo periodo, ou seja, até 15.08.2014
- empregado "y", admitido em 01.08.2013, mas em dezembro dia 20 a empresa concedeu 14 dias de férias, sendo que esse empregado tinha somente 5/12 avos, ou,
(2,5 x 5) = 12,5, então a empresa concedeu 12,5 de férias e 1,5 de licença remunerada, iniciando então novo período aquisitivo a partir do dia seguinte das férias coletivas, ou, 21.12.2013 (inicia-se novo periodo).

Veja mais exemplos no link abaixo
www.ebs.com.br

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