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Catia Andréa Rodrigues

Catia Andréa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 10:50

Sei que se recolher o INSS para Lucro Presumindo da seguinte forma, 8% para funcionário 11% para cada sócio e autônomo e 5,8% terceiros e 20% para empresa. Por acaso existe para recolher INSS empresa autônomo, INSS empresa sócio e INSS funcionário e se existe aonde esta a lei e a tabela, porque que eu entenda só tem os primeiros que eu passei.


Obrigada

Cátia

Catia Andréa Rodrigues

Catia Andréa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 14:11

Corrigindo a pergunta, eu faço escrita contábil, mas também sei fazer outras áreas, ao lançar uma folha de pagamento de uma empresa de lucro presumido, me deparei com a seguinte questão - na folha de pagamento de lucro presumido, os INSS a descontar são INSS s/segurado(sócios, funcionários e autônomos), depois INSS empresa e Contribuições de terceiros; mas nesta folha se desconta o INSS s/segurado(sócios, funcionários e autônomos) e INSS s/ empresa funcionário, empresa autônomo, se existe qual a lei e a tabela, pois já foi descontado dos funcionários e dos autônomos e INSS empresa(20%) não e pra outra finalidade.

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