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Vale Alimentação em licença Maternidade

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 12:01

O período do salário-maternidade é computado normalmente como tempo de serviço para todos os fins (período aquisitivo das férias, gratificações, se houver, etc), sendo que a empregada mantém o direito a continuar usufruindo os benefícios contratuais concedidos pelo empregador, como, por exemplo, plano de saúde, cesta-básica (facultativo), Vale-Alimentação etc.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 13:56

Ricardo, alguns sindicatos, colocam regras quanto ao direito ao Vale Alimentação.
O nosso aqui (Seaac - contabilidade) por exemplo, só temos direito aos dias de efetivo trabalho na empresa (e somente acima de 6 hs diárias).
Afastados e em férias não tem direito ao recebimento.
Por isso Eliza, verifique nas cláusulas da convenção coletiva desta funcionária, para ver quais as regras do Vale Alimentação.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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