Eliza
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarBom Dia
Uma funcionária em Licença Maternidade, tem direito ao Vale alimentação normal ?
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Eliza
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarBom Dia
Uma funcionária em Licença Maternidade, tem direito ao Vale alimentação normal ?
Jose Rodrigues de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia, Eliza!
É bom você consultar o sindicato da categoria cada um tem suas particularidades. A maioria dos sindicatos mantêm o vale alimentação.
Sds,
Rodrigues
Ricardo Danillo França de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeO período do salário-maternidade é computado normalmente como tempo de serviço para todos os fins (período aquisitivo das férias, gratificações, se houver, etc), sendo que a empregada mantém o direito a continuar usufruindo os benefícios contratuais concedidos pelo empregador, como, por exemplo, plano de saúde, cesta-básica (facultativo), Vale-Alimentação etc.
Everson Menezes Vaz
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosRicardo, alguns sindicatos, colocam regras quanto ao direito ao Vale Alimentação.
O nosso aqui (Seaac - contabilidade) por exemplo, só temos direito aos dias de efetivo trabalho na empresa (e somente acima de 6 hs diárias).
Afastados e em férias não tem direito ao recebimento.
Por isso Eliza, verifique nas cláusulas da convenção coletiva desta funcionária, para ver quais as regras do Vale Alimentação.
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