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Marcação impar e penalidades

deyse Alice

Deyse Alice

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 14:43

Olá
Tenho um problema serio com a marcação de ponto dos funcionário. Quero saber que tipo de penalidade aplicar em caso frequente de marcação impar de ponto e como agir no tratamento deste ponto.
Se o funcionário trabalha mas não registra o ponto porque esqueceu ou não quis posso tratar como falta?

Att
Deyse ALice

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 15:43

Deyse, boa tarde.


Tratar como falta, não, afinal o empregado(a) trabalhou.
Ocorrendo o esquecimento do empregado em marcar o ponto, a empresa deverá adotar um documento de ocorrência interna, na qual o empregado comunica, por escrito, seu esquecimento para justificar o não desconto do dia, tendo em vista que o mesmo trabalhou de fato, sendo respeitado o principio da primazia da realidade.
Se o empregado não vem cumprindo com suas obrigações oriundas de referido contrato (marcação de ponto inclusive), a empresa aplique uma advertência verbal, 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.
Não obstante, a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade, quando de processo judicial, desta forma cautela para sua aplicação.

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