
Taciana
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde pessoal
Busco a ajuda de vcs, sobre como agir da forma correta (sem gerar passivos trabalhistas) na seguinte situação:
Uma empresa terceirizada de mão-de-obra (limpeza e vigilância) prestava serviços para uma organização. Os funcionários que trabalhavam na organização eram terceirizados, registrados na empresa terceirizada, que fornecia a mão-de-obra.
A organização encerrou o contrato com a empresa terceirizadora de mão-de-obra, e os funcionários da empresa terceirizada foram dispensados na forma legal, (só pelo motivo do encerramento do contrato entre as empresas).
A organização irá continuar com esses empregados, só que sem ser terceirizados e agora registrados diretamente na própria organização.
Obs: pela empresa terceirizada, de acordo com o sindicato dela, o piso salarial e benefícios como vale alimentação são maiores que o sindicato que abrange a organização específica (por ex. se ela registrar os funcionários nela, onde de fato os funcionários prestam serviços, o salário base e benefícios são menores).
Conforme exposto os funcionários continuarão a trabalhar no mesmo local. Só que dará baixa na carteira pela empresa terceirizada e registrará de imediato na própria empresa onde prestam serviços, não serão mais terceirizados.
Dúvida:
quanto ao salário e vale alimentação, deve-se manter os mesmos (pois continuarão de fato a trabalhar no mesmo local, sem interrupção, mesmo que ao registrar diretamente os funcionários onde prestam serviços, o sindicato que abrange estabelece piso e benefícios menores)?
Obs: se contratar novos funcionários, fica claro, que os novos terão salários conforme da categoria, respeitando a equiparação entre eles em mesma função, etc.
A dúvida que surgiu é em decorrência de que, se continuar com os próprios funcionários, eles já virão com direitos adquiridos (mesmo que haja a baixa e registro na carteira) ou recomeça de fato?
Desde já agradeço a atenção e ajuda.