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redução salarial e de benefícios em decorrência de alteração

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 14:50

Boa tarde pessoal

Busco a ajuda de vcs, sobre como agir da forma correta (sem gerar passivos trabalhistas) na seguinte situação:

Uma empresa terceirizada de mão-de-obra (limpeza e vigilância) prestava serviços para uma organização. Os funcionários que trabalhavam na organização eram terceirizados, registrados na empresa terceirizada, que fornecia a mão-de-obra.

A organização encerrou o contrato com a empresa terceirizadora de mão-de-obra, e os funcionários da empresa terceirizada foram dispensados na forma legal, (só pelo motivo do encerramento do contrato entre as empresas).

A organização irá continuar com esses empregados, só que sem ser terceirizados e agora registrados diretamente na própria organização.

Obs: pela empresa terceirizada, de acordo com o sindicato dela, o piso salarial e benefícios como vale alimentação são maiores que o sindicato que abrange a organização específica (por ex. se ela registrar os funcionários nela, onde de fato os funcionários prestam serviços, o salário base e benefícios são menores).

Conforme exposto os funcionários continuarão a trabalhar no mesmo local. Só que dará baixa na carteira pela empresa terceirizada e registrará de imediato na própria empresa onde prestam serviços, não serão mais terceirizados.

Dúvida:
quanto ao salário e vale alimentação, deve-se manter os mesmos (pois continuarão de fato a trabalhar no mesmo local, sem interrupção, mesmo que ao registrar diretamente os funcionários onde prestam serviços, o sindicato que abrange estabelece piso e benefícios menores)?

Obs: se contratar novos funcionários, fica claro, que os novos terão salários conforme da categoria, respeitando a equiparação entre eles em mesma função, etc.
A dúvida que surgiu é em decorrência de que, se continuar com os próprios funcionários, eles já virão com direitos adquiridos (mesmo que haja a baixa e registro na carteira) ou recomeça de fato?

Desde já agradeço a atenção e ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 15:34

Taciana, boa tarde.
E a primeira vez que ouço que uma terceirizada paga salario maior que a empresa onde irá prestar o serviço, sempre é o contrário isso para reduzir o custo.
Taciana, eu não vejo problema, isso porque está sendo contratado por uma empresa que não pertencia ao grupo da anterior.
O que pode(ria) acontecer e os empregados da empresa contratante solicitar na justiça ISONOMIA salarial da empresa que estava prestando serviço, entendo que o empregado prestador estava percebendo salario superior e na mesma função.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 19:50

Carlos, boa noite. Obrigada pela resposta.
Então, mesmo que os funcionários continuem trabalhando no mesmo local (onde recebiam salários maiores, mas registrados em outra empresa), posso agora registrá-los no mesmo local com salários e benefícios menores (já que serão registrados no próprio local onde trabalham e é outro CNPJ nada relacionado com a terceirizada que lhes prestavam serviços?)
Obrigada pela ajuda e se algum outro colega puder, conhecer, participe.

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