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atestado medico com CID F41.0

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 16:48



LEI 8213 - Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

No meu entender é Acidente de Trabalho.

Att.

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