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Como calcular a multa do caged

Jackeline Nascimento da França

Jackeline Nascimento da França

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 15:39

Boa Tarde,

Estou com dúvidas ao preencher o DARF, tem o campo 07 valor principal eu coloco o valor de 4,47 e pra calcular
a multa que é o campo 07 eu pego esse 4,47 e multiplico pela quantidade de funcionários e depois eu somo com a quantidade de dias em atraso?
Contando com o último dia do envio que era dia 07/06/2014?
Caso conte os dias eu tenho que contar os sábados e domingos também?
Esse período de apuração que data eu coloco mesmo.

Aguardo ajuda

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 15:48

Olá Jackeline

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

No campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";
No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40


http://portal.mte.gov.br/caged/multa.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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