Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas estou com uma situação aqui e não estou concordando com a posição do advogado.
A funcionária foi registrada e trabalhou por três meses, aí apresentou um atestado médico constando que deveria se afastar de suas atividades laborativas por 60 dias. A empresa pagou os primeiros quinze dias e a encaminhou para a perícia do INSS.
O INSS por sua vez manteve o benefício por aproximadamente seis meses e o indeferiu em seguida.
Porém, a funcionária continuou apresentando atestados e laudos médicos onde constava que estava incapacitada para exercer suas funções. A funcionária acabou entrando com recurso contra o INSS.
E a apresentação de laudos médicos continuou.
Agora após 3 anos e meio aproximadamente, ela entrou com processo contra a empresa cobrando o recolhimento do INSS desse período que ficou afastada sem receber benefício da previdência.
O advogado dela alega que a partir do momento que o benefício encerrou o contrato não estava mais suspenso (mesmo não tendo retornado a empresa).
Na minha opinião, a partir do momento em que o benefício encerrou e ela não tinha condições de retornar e como estava "brigando" com a previdência para ter direito ao benefício o contrato continuou suspenso. Em resumo o contrato só voltaria ao normal quando fizesse os exames de retorno ao trabalho.
Como vocês interpretam essa questão?