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Suspensão do contrato de trabalho

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 16:11

Caros colegas estou com uma situação aqui e não estou concordando com a posição do advogado.

A funcionária foi registrada e trabalhou por três meses, aí apresentou um atestado médico constando que deveria se afastar de suas atividades laborativas por 60 dias. A empresa pagou os primeiros quinze dias e a encaminhou para a perícia do INSS.

O INSS por sua vez manteve o benefício por aproximadamente seis meses e o indeferiu em seguida.

Porém, a funcionária continuou apresentando atestados e laudos médicos onde constava que estava incapacitada para exercer suas funções. A funcionária acabou entrando com recurso contra o INSS.

E a apresentação de laudos médicos continuou.

Agora após 3 anos e meio aproximadamente, ela entrou com processo contra a empresa cobrando o recolhimento do INSS desse período que ficou afastada sem receber benefício da previdência.

O advogado dela alega que a partir do momento que o benefício encerrou o contrato não estava mais suspenso (mesmo não tendo retornado a empresa).

Na minha opinião, a partir do momento em que o benefício encerrou e ela não tinha condições de retornar e como estava "brigando" com a previdência para ter direito ao benefício o contrato continuou suspenso. Em resumo o contrato só voltaria ao normal quando fizesse os exames de retorno ao trabalho.

Como vocês interpretam essa questão?






Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 16:16

Olá Vinicius

Eu interpreto e procedo da seguinte forma....
Empregado recebeu alta em 01/06 e não retornou as atividades em razão de indeferimento do INSS: lanço falta até que o empregado retorne as atividades. Caso o recurso seja deferido, eu retifico as faltas e lanço afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:00

Exatamente, a falta por si só não caracteriza recolhimento de INSS.
Eu programo no meu sistema o retorno, não apareceu, e não apresentou nova prorrogação, lanço falta.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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