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Alteração Salarial - Base Legal

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 16:54

Boa Tarde,

Tenho um problema que não sei como resolver, temos como cliente uma escola e por exigência do sindicato, todos os professores devem receber por hora aula e o salário deles era calculado aplicando a seguinte formula ( VALOR AULA * 5,25 * N° DE H.A SEMANAIS), mas estava incorreto, pois a hora aula possui 50 minutos devendo haver a transformação, por exemplo: se um professor trabalha 25 horas semanais, com a transformação deverá ser calculado na fórmula por 30 hrs.
Mas a minha dúvida é o seguinte: como aumentou o n° de aulas, automaticamente vai aumentar o salário, mas a empresa quer que eu diminua o valor da hora e mantenha o mesmo valor que o funcionário recebia antes. Gostaria de saber se tem alguma base legal, para justificar a diminuição no valor das horas-aulas, já que o funcionário não irá ter prejuízos?

Fico no aguardo de uma resposta!!
Desde já muito obrigada a todos!!

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:34

Rosiane, boa tarde!
Pelo conhecimento que tenho, o cálculo é feito por aula, e não por hora, pelo o menos nas convenções coletivas de trabalho que conheço o valor é por aula.
Cálculo: Valor da Aula X 5,25 X Nº de aulas.. OBS. tem convenções que ainda exigem o adicional extra classe.
Para ter o embasamento correto/legal, deve sempre seguir a convenção coletiva de trabalho. Importante dizer que, jamais pode diminuir o salário do funcionário/professor.
Espero ter ajudado.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:38

Rosiane, Boa tarde

A Constituição Federal estabelece que seja garantido a todo trabalhador, dentre outros, o direito à irredutibilidade salarial, diante disto uma vez pago o valor da hora-aula, este não poderá ser reduzido.

O valor minimo da hora-aula será determinada pelo sindicato.

Entendo que a professora esta sendo prejudicada sim!, aumenta-se a jornada de trabalho e o salário permanece? rs

Já dizia o saudoso Chico Anysio: 'E o salário ó…'

Att.,

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:42

Meu entendimento é igual ao do colega Marcelo. Ocorre que o valor da "hora-Aula" já deverá estar acordado sendo relevante determinar quanto durará cada uma bem como seu valor. depois disto, na hora de determinar quanto é devido pelo empregador, basicamente ser´o produto da seguinte operação: quantidade de aulas ministradas x 5,25 (determinante do DSR) x valor da hora-aula.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:13

Obrigada a todos...
Mas algum de vocês faz está conversão de 60 minutos para 50 minutos, porque na verdades estes professores não trabalharam a mais, ele continuaram trabalhando a mesma quantidade de horas, oque irá mudar é a referência em seus recibos de salário, seria basicamente como é feito com o adicional noturno.

Obrigada!!

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos

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