Luiz José
Emérito , Contador(a)Boma dia Isabel.
A orientação foi perfeita, apenas aconselharia fazê-la por escrito para uma eventual pendenga judicial o empregador não escusar o desconhecimento da situação.
Friedrich Nietzsche
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Luiz José
Emérito , Contador(a)Boma dia Isabel.
A orientação foi perfeita, apenas aconselharia fazê-la por escrito para uma eventual pendenga judicial o empregador não escusar o desconhecimento da situação.
Luciana dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Caixaboa noite
estou de aviso previo e fiquei doente , fui ao medico e ganhei 4 dias , só q a empresa ñ quer aceitar os dias pq o medico é de convenio q eu mesmo pago.
gostaria de saber se tem alguma lei q diga q ñ se pode aceitar dias de medico particular e se a empresa pode me descontar esses dias. se tiver alguma lei q me defenda por favor me digam.
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosLuiz José,
Estou grata por sua orientação.
Recentemente estive com uma fiscal do Ministério do Trabalho e ela me disse o seguinte: a empresa ao contestar o atestado médico não esta contestando o abono puro e simples da(s) falta (s) mas sim o diagnostico do profissional qualificado, dai a empresa ter o bom senso quando da aceitação ou não, pois, mesmo a CCT amparando, ela mesma ja viu casos em que a empresa foi obrigada a pagar os dias descontados.
Luciana, oriento-a a procurar o sindicato de sua categoria e também a Delegacia do Trabalho mais próxima.
Abraços
Luciana dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Caixaminha linda muito obrigada isabel.
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