x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 751

Contribuição Sindical Patronal

Cleide Malta

Cleide Malta

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:33

Boa tarde,
Gostaria de saber se as Entidades sem, fins lucrativos e associaçoes precisam recolher a Contribuição Sindical Patronal, e onde ela se embasa para isso?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:46

Marta, Boa tarde

Seja Bem Vinda ao Fórum!

A Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório e garantido pela Constituição Federal, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.


Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade