Cleide Malta
Prata DIVISÃO 1Boa tarde,
Gostaria de saber se as Entidades sem, fins lucrativos e associaçoes precisam recolher a Contribuição Sindical Patronal, e onde ela se embasa para isso?
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Cleide Malta
Prata DIVISÃO 1Boa tarde,
Gostaria de saber se as Entidades sem, fins lucrativos e associaçoes precisam recolher a Contribuição Sindical Patronal, e onde ela se embasa para isso?
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Marta, Boa tarde
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A Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório e garantido pela Constituição Federal, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.
Att
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