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Rescisão de contrato de colaboradora grávida

Fernanda Medei

Fernanda Medei

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 18:31

Diego, boa tarde!

A gestante possui estabilidade conforme dispositivo constitucional. Algumas categorias, preveem mais de 120 dias de licença conforme acordo em Convenção Coletiva da Categoria.

Porém, a gestante pode ser desligada, desde que se pague o período que ela possui de estabilidade, ou seja, até o prazo final da sua estabilidade.
Recomendo a leitura da C.Coletiva da categoria e regras da Constituição Federal (arts. 10, II da ADCT).

O que a empresa pode fazer é o envio de telegramas, solicitando o comparecimento no prazo de 48 horas, lembrando-a que o não comparecimento para justificativa das faltas ocorridas no prazo superior a 30 dias, enseja o desligamento por justa causa.

Envie pelo menos 3 telegramas - um em cada semana, sempre com confirmação de entrega.


Após, faça a publicação em jornal de grande circulação e guarde no prontuário da colaboradora.

Se, após todo este período e procedimentos acima descritos, a gestante não comparecer (e tiver recebido os telegramas), a justa causa é plenamente aplicável.

A reclamação trabalhista a empresa pode sofrer, contudo, vocês fizeram os passos de comunicação e atendimento a legislação.

Espero ter ajudado,

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 06:46

Bom dia!...

Analise a possibilidade de demiti-la com justa causa, pois ausência por tanto tempo, poderia motivar um demissão. O empregador só está proibido de dispensa-la sem justo motivo.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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