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Portaria n° 768 de 28/05/2014

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 10:03

Eu estou com uma dúvida referente a Portaria Nº 768 de 28/05/2014 referente ao § 3º Art. 2º da referida Lei.

§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.


Não poderá mais ser feita a entrega por um arquivo em lote ? mesmo que os estabelecimentos estejam corretamente separados nos registros correspondentes, terá que ser feita um a um ?


Desde já agradeço

Att.
Ander.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 10:35

Olá Ander

O paragrafo diz:

§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.


Pelo que diz não, deverão enviar arquivos para cada estabelecimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 11:38

Olá Janaina

Sim!

Art. 6° Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1°, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
II - na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RONALDO APARECIDO VICENTE

Ronaldo Aparecido Vicente

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 15:13

Alguém saberia me dizer como ficaria o saldo inicial e final de colaboradores ? Por exemplo eu tenho 10 funcionários no dia 1º do mês e no dia 10 eu faço a admissão do colaborador que já recebe seguro desemprego, faço a transmissão do CAGED informando que tenho 10 funcionários e 1 admissão. Se no dia 12 por exemplo tenho outra admissão de um colaborador que tambem deve ser informado, eu vou informar que tenho um saldo inicial de 10 colaboradores e que tive duas admissões no mês ou que tinha 11 colaboradores e eu informaria mais um ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:09

Olá Ronaldo boa tarde,

Se o sistema solicita a posição do inicio do mês, informe os 10 empregados.
Lembrando que na entrega do CAGED geral, até o prazo estabelecido você poderá fazer esse ajuste de quantidade inicial, final, admissões e demissões.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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