Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoEu estou com uma dúvida referente a Portaria Nº 768 de 28/05/2014 referente ao § 3º Art. 2º da referida Lei.
§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
Não poderá mais ser feita a entrega por um arquivo em lote ? mesmo que os estabelecimentos estejam corretamente separados nos registros correspondentes, terá que ser feita um a um ?
Desde já agradeço
Att.
Ander.