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Compensação de retenção de INSS 11%

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 8 março 2008 | 10:09

Bom dia Jean.

1º - Minhas alíquotas referentes a este código cnae estão corretas?



Sim estão.

2º - Quando há retenção de INSS, eu posso compensar estas retenções informando na GFIP. e se sim, em qual campo? seria naquele em que está escrito compensações e a período inicial e final?


Perfeitamente.

3º - caso eu possa compensar e, durante um determinado mês o valor da retenção for superior ao valor devido a previdência social, o que sobrar eu posso aproveitar em competências posteriores?


Sim pode.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Carlos Amorim

Carlos Amorim

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 17:17

Jah fiz a mesma operação com a minha Sefip. Soh q kero compensar 19 mil.... e na janela COMPENSAÇÂO nao abre nem a pau quando eu clico em dados do movimento! O q fiz de errado?

))) Não deixe que a tecnologia nos separe (((

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