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Funcionário não compareceu a pericia médica no INSS

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 18:12

Boa Tarde,Amigos.

Um funcionário se acidentou e estava com atestado de mais de 15 dias.Foi marcado para o mesmo dar entrada na previdência e não compareceu e a empresa não está conseguindo entrar em contato com o mesmo.
Gostaria de saber qual procedimento devo tomar?

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 11 anos Sábado | 21 junho 2014 | 11:32

- bom Taís, a empresa fez o que devia, marcou a perícia e tudo mais.
Se o funcionário não compareceu, ele perde o direito que teria.
Você não pode fazer mais nada. Os procedimentos que deveriam
tomar já foram todos executados.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 09:07

Bom dia Taís.


Passei por caso parecido uns dias atrás. O funcionário estava de atestado e foi marcado a perícia, porém ele não pode comparecer.

Quando liguei para a Previdência, eles me disseram o seguinte:

> Ele deveria comparecer na Previdência em qualquer horário, munido do encaminhamento de Perícia e demais documentos como CPF e RG, para remarcar a perícia. Apenas o próprio funcionário poderia fazer isso.
> Caso ele não comparecesse em até uma semana após a data da primeira perícia, ele ficaria 30 dias sem poder remarcá-la novamente.

Eu repassei essas informações a ele, e no dia seguinte ele foi até a Previdência e remarcou.

No seu caso, se o funcionário entrar em contato, ele deve tomar as medidas acima citadas, mas caso ele não apareça, não há mais nada a se fazer.


Espero ter ajudado.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Rocha

Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:37

Bom dia colegas.
Estou com uma situação parecida, porém o empregado além de não ir na perícia no dia marcado, também não compareceu no prazo de uma semana, e como penalidade só posso remarcar após 30 dias, neste caso qual a obrigação do empregador? O salário do empregado quem vai pagar?

Obrigado.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:11

Bom dia Cleiton.

Caso complicado o seu. Mas ao meu ponto de vista, no tempo em que o empregado estiver de atestado além dos 30 dias, fica a critério do INSS. A empresa já fez a sua parte pagando os 30 primeiros dias e fazendo o encaminhamento para o INSS.
A meu ver, a empresa só deve pagar o empregado novamente a partir do momento em que o atestado médico terminar e ele puder retornar ao trabalho.

Para maiores informações, sugiro que entre em contato com o Sindicato, Ministério do Trabalho ou mesmo INSS.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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